É
sabido que o Professor Lenio Luiz Streck é colunista do CONJUR
(http://www.conjur.com.br/), site em que toda semana nas quintas-feiras publica
um texto sobre o cotidiano jurídico de nosso país, no intuito de, demonstrar o
quanto o direito brasileiro é atrasado e a práxis jurídica tem sido reproduzida
através de um senso comum não reflexivo. Nesse sentido, críticas não faltam ao
ensino jurídico em seus posts.
No
dia 20 fevereiro 2014, o autor publicou o texto intitulado de: “Colocam até fantasia de mulher para matar a
filosofia”
(http://www.conjur.com.br/2014-fev-20/senso-incomum-colocam-fantasia-mulher-matar-filosofia).
Já
se vê, do título, a posição da “fantasia de mulher” em um patamar de
inferioridade com relação à “filosofia”.
Nesse
texto, inclusive, fez a seguinte afirmação: “Direito é complexo. Fosse fácil,
seria periguete ou superfantástico”.
No
decorrer do escrito, ainda, destacou o seguinte tópico em negrito: “E veio a performance... de salto alto,
short e blusa vermelha”. No qual, o colunista analisou um vídeo divulgado
na internet em que um professor fazia propaganda de um cursinho da área
jurídica com vestimentas habitualmente usadas pelas mulheres.
Ao
desenvolver o tópico, transcrevo as exatas palavras do colunista:
“(...) confesso que me surpreendi com a contundência
de um vídeo de um conhecido professor de curso de preparação para a OAB e
concursos, em que ele se põe roupa de mulher, com saia (ou short) e camiseta
vermelha (tipo As Poderosas?), equilibrando-se — reconheço, competentemente —
sobre um par de longas botas de alto salto alto. Registro: cada um faz o que
lhe der na telha. Mas cada atitude — se pública — tem efeitos colaterais. Ah,
tem!”
Também,
efeitos colaterais resultaram de seu escrito, pois foram encaminhadas críticas
ao Professor relacionadas ao machismo manifesto em seu texto, por meio de
email’s, mensagens de facebook...
A
lembrar, que, o texto critica o ensino jurídico, porém, o autor utiliza-se da
comparação de sua falência com o periguetismo (fenômeno que revela a decadência
do papel da mulher em nossa sociedade).
Em
resposta às críticas, anônimas e dispersas, o autor publicou em 20 de março de
2014: “As palavras e as coisas na terra
dos fugitivos”
(http://www.conjur.com.br/2014-mar-20/senso-incomum-palavras-coisas-terra-fugitivos).
Inicia
seu texto: “Repeti na coluna, colocam até fantasia de mulher para
matar a filosofia, o
bordão que inventei há tempos: “Se o
direito fosse fácil, seria periguete”.
Continua:
“Recebi algumas reclamações de parte do público
jurídico-feminino, no sentido de eu ter comparado o "direito facilitado ou
simplificado ou coisa-que-valha" a uma "mulher fácil", o que
teria sido altamente ofensivo para as mulheres, uma vez que eu teria imposto
(sic) um julgamento sobre a sexualidade que não cabia na reflexão, o que faria
com que artifício argumentativo da crítica perdesse sua validade integralmente”.
Aqui,
não se quer reviver tais críticas encaminhadas ao autor, até porque, não
sabemos seu teor e nem sua origem, tão somente temos conhecimento do que foi
relatado pelo colunista.
Em
momento algum, cumpre ressaltar, questiona-se a validade integral da crítica
feita pelo autor.
A
reflexão que se faz tem relação com o ensino jurídico e o machismo presente na
sociedade patriarcal, em destaque, no campo de produção do saber jurídico. Pois
bem.
1º
ponto: Periguetismo e senso comum
As
palavras e as coisas na terra dos fugitivos
Eu disse: se o direito fosse fácil, seria periguete.
Mas, pergunto: não existem “mulheres fáceis”, assim como “homens fáceis”?
“Políticos fáceis”? A propósito, vejam o que diz a Revista Veja (09 de março de
2014), sob o título “O Periguetismo”: “Em sua 14ª Edição, o BBB consegue o que
parecia impossível e explora ainda mais os atributos físicos de seus
saradíssimos participantes. Mas não é só na aparência que brothers e sisters coincidem. Há
traços de comportamento comuns. Com variações que são apenas de grau, as
mulheres encarnam um personagem conhecido: a periguete. O curioso é que até nos
homens é possível identificar traços de periguetismo”. Então? Afora as palavras
“curioso” e “até”, o resto está perfeito na matéria. Não é “curioso”. É
“normal”.
O
professor afirma em seu texto que o periguetismo não seria algo que deprecia a
mulher quando utilizado em comparação com o ensino jurídico, pois, homens,
políticos, também, podem ser fáceis e integrar a lógica do periguetismo.
Para
isso, o autor fez menção a artigo da revista “Veja”, nada mais senso incomum
do que isso, não acham? Outrossim, talvez ao falar do “big brother” convença, quando,
equipara periguetismo entre homens e mulheres.
Ou
seja, contraditoriamente, o colunista admite a discussão de contexto, pois para
ele o uso do termo não deprecia (apenas) a mulher, já que homens e outros
segmentos também são “fáceis”. Assim sendo, segundo sua resposta, a menção
feita em seus textos não teriam sido específicas a ponto de tratar do machismo
e violência contra a mulher.
Pergunta-se,
então: Por que se pensou na mulher? Que tipo de paranoia é essa dos “incomodadxs”
com isso?
O
fato de vivermos em uma sociedade patriarcal, na qual, a mulher enfrenta contínua
violência e discriminação, não tem nada haver com o texto do Lenio, afinal, diz
respeito ao ensino jurídico. Mas, por mais que se iludam os juristas, o direito
também constrói o campo social, ainda, se dá
no campo social. Melhor dizendo, faz parte da sociedade, e, como tal, não está
isento de influxos culturais, filosóficos, políticos, econômicos... Enfim, não
existe uma barreira ou filtro que afasta o ensino jurídico do social. De tal
modo, deve ser realizada a reflexão dos diversos fatores que influem em sua
produção.
Nesse
sentido, o contexto para utilização de determinado termo deve ser considerado
(óbvio!), por exemplo, se eu disser que o negro é um macaco, não me parece ser
a mesma coisa de dizer que um branco é um macaco. Ou seja, dizer que uma mulher
é fácil não é a mesma coisa do que dizer que um homem é fácil. De igual forma,
utilizar o termo “Periguete”, sem dizer tratar-se de homem ou de mulher.
Novamente, se eu disser que o direito é travestido, prostituído, fácil,
periguete.. isso tem um significado social.
Pois,
utilizar-se de um termo que reproduz o machismo cotidiano, seja com relação ao
ensino jurídico, ou qualquer outra coisa, é um problema, já que tem relação com
o machismo e a sociedade patriarcal.
Na
qual, inclusive, um homem que: “(...) põe
roupa de mulher, com saia (ou short) e camiseta vermelha (tipo As Poderosas?),
equilibrando-se — reconheço, competentemente — sobre um par de longas botas de
alto salto alto”, foge a imposição de vestimenta da heteronormatividade, e sofrerá
piadas e manifestações machistas que fazem parte do senso comum.
Tudo
isso, no contexto do ensino jurídico brasileiro, do qual, o professor faz
parte.
Diga-se
de passagem, que, em momento algum, existe uma essência de machismo na palavra
“periguetismo”, fale-a na China e perceberá. Mas, o professor não escreve para
Mao-tse-tung, apesar de pensarmos que este poderia fazer parte de um público
privilegiado que o autor tanto almeja.
Será
que o senso comum produz efeito, ou deve ser ignorado por completo quando nos
interessa?
Ora,
a utilização do termo pelo autor nesse contexto é discriminatória e representa
o machismo presente na academia jurídica. Tal palavra, repito, não carrega
sentido em si mesma, porém, utilizá-la para homens e mulheres não é a mesma
coisa na nossa sociedade.
2º
ponto: Linguagem e uso social
Palavras e coisas: a angústia de
tantos séculos
No fundo, muitos ainda acreditam ser possível
aprisionar as coisas dentro dos conceitos. Logo, se mudarmos os
conceitos...mudamos as coisas. Bingo! Reificação e fetichização (...) É como se
bastasse que deixássemos de utilizar o termo “periguete” ou qualquer semelhante
para acabarmos com o periguetismo, isto é, aquilo que o termo denota no
imaginário social.
O
conceito de “periguete” não está aprisionado na própria palavra, nem mudar a
palavra afasta o machismo manifestado em nossa sociedade. Pelo contrário. Mas,
sua utilização produz efeitos sociais, que devem ser considerados, pois aquele
que manifesta a linguagem possui relação com o mundo expressado e implícito na mesma.
Dito de forma mais clara, o Professor Lenio quando utiliza o termo “periguete/periguetesmo”,
está expressando sua vontade em utilizá-lo com relação ao ensino jurídico, em
uma sociedade patriarcal, na qual, o âmbito de ensino jurídico é altamente
machista.
Nas palavras de Frantz Fanon: “A man who has a language consequently possesses the world expressed and
implied by that language.” (tradução: “O homem que tem uma
linguagem, consequentemente, possui o mundo expresso e implícito naquela
linguagem”) (Frantz Fanon, Black Skin,
White Masks)
Não
é à toa, então, que o professor Lenio utilizou a expressão, inúmeras vezes, para
demonstrar que tal qual uma periguete, o ensino jurídico tem sido visto como
fácil, mas na verdade é complexo.
E,
voalá! A opção por usar um termo depreciativo para com a mulher em seu texto,
não é machismo, pois, a crítica é do ensino jurídico. Esse é o contexto. Vê-se,
uma verdadeira blindagem pelo autor, que define texto, contexto...
Da
nossa resposta, claro, não se quer dizer que deixar de usar o termo afastará o
machismo, mas, definitivamente, não é a mesma coisa que usá-lo.
Isto
porque, a linguagem interfere nas relações de poder e parte de um ato de
vontade, pois além de expressare significado em determinado contexto, fazem
parte do mesmo.
Conclui-se:
O machismo não está na palavra ou em sua essência, mas no uso social, como Lenio
fez na sua coluna.
Por
último, nesse tópico, destaco a vanglória: “Nesse
contexto, fazendo uma caricatura, parece que a palavra água “pinga e molha”, a palavra
bomba pode explodir e a palavra periguete “dá com facilidade” (peguei pesado,
agora)”.
Perceba o artifício retórico, em momento
algum a discussão é sobre o fato de se o chamamento de uma mulher “periguete” a
torna periguete, aliás, isto não afasta a manifestação de machismo e opressão.
Para
completar, quase esqueço, o autor faz referência ao livro “1984” de George
Orwell:
“Como disse acima, quem quiser “brincar” com isso,
leia G. Orwell e seu “1984”. A função do personagem era alterar as notícias do
passado e, com isso, “mudava” o presente e, consequentemente, o futuro. E, para
estabelecer as bases do novo establishment, nada melhor que
um dicionário trazendo a novilíngua.”
Não
é de espantar a inconsistência argumentativa ao dizer que mudar as palavras é
um esforço em vão, a bem dizer - para ser direto e elucidativo - na referida
obra o controle feito da história tinham um propósito determinante nas relações
sociais.
Continua: “Quando
se abre uma reunião, diz-se “bom dia a todos... e a todas”. Maravilha. No
conceito de “todos” parece que “as todas” não entram. Tem que criar um sentido
próprio para...as “todas”. Já há até uma espécie de normatização sobre o uso da
novilíngua”.
Será
que a leitura pode ser feita assim, sem analisar a formação linguística? Sem revolver
o passado determinante à formação do nosso português? Sem destacar seu
colonialismo e machismo impregnado...
Além
disso, revolver o chão linguístico foi algo mencionado pelo autor em outras
ocasiões... mas, parece que nesse aspecto do periguetismo o autor se preocupa
em revelar a ausência de potência da linguagem, como se esta não fosse capaz de
trazer qualquer mudança ou relação significativa com o social (investigou-se a
origem do termo “periguete”, por exemplo?)
Ainda,
volto para a paradoxal tentativa de unificar os gêneros no termo “periguete”:
“É o
mesmo que ignorar que existem “periguetes” no direito, “marias-chuteira” no
futebol, alpinistas sociais ou coisa que o valha. E nisso cabe o gênero espécie
humana. “periguete”, no sentido que eu trouxe para o direito, é toda tentativa
de explicar as coisas de forma mais palpável, encurtando (o short) e o
caminho...”
Periguetes
e Marias-chuteira são homens? Ou mulheres?
Além
disso, escreveu que falar em periguete: “é toda tentativa de explicar as coisas
de forma mais palpável, encurtando (o short) e o caminho...” Será que Lenio
está falando de shorts curtos que os homens usam?
Por
último, o autor afirma que não inventou o termo periguete:
“Eu não
inventei o termo “periguete”. É como a linguagem. Ela me antecede. Eu caio em
um mundo em que já existe uma construção social de sentidos que independe de
mim. Ingresso no mundo e dou minha pitada. Periguete, por exemplo, tem um
sentido já cunhado por uma certa “tradição” no imaginário social de terrae brasilis. Já “pegou”.
Perguntando para a malta o que é periguete, todos saberão”.
O
fato de não ter criado o termo não isenta a responsabilidade do autor ao
usá-lo, no contexto – real – do ensino jurídico. Mas, segundo o próprio autor caiu
de paraquedas para explicar o problema do ensino jurídico.
3º
ponto: Periguete
Numa palavra
“Não
tenho receio em afirmar que há já hoje um imaginário periguético na sociedade
brasileira. Uma sociedade patrimonialista-estamental gera periguetismos de
todos os tipos.”
O
professor afirma que não influi na significação social do termo, mas derturpa o
mesmo para que tenha abrangência além do âmbito machista, pois, seria sinônimo
de corrupção, jeitinho brasileiro, desonestidade... cito:
Vejam como as novelas “ensinam” bem essa arte de
neoalpinismo! Quantas DAS (funções gratificadas) do serviço público em terrae brasilis são fruto de
periguetismo feminino e masculino? Periguetismos sexuais, políticos,
estamentais... Há de todo tipo. É inexorável (por exemplo, é notório que há
escritórios que usam belos espécimes femininos – para impressionar determinadas
autoridades). E isso existe independentemente de minha análise favorável ou
desfavorável. Mudemos isso de nome... e a “coisa” continuará “sendo” (como no
romance O Nome da Rosa: Stat rosa..). Já tratei disso na coluna Roxin ‘não sabe nada’ e o TJ-SP confirma minha tese.
Lenio se esquece que é uma pessoa,
inserta no campo de produção do ensino jurídico, segundo BourdiEU: “Todo campo, o campo científico por
exemplo, é um campo de forças e um campo de lutas para conservar ou transformar
esse campo de forças.”
Afirma
Lenio que a utilização das expressões “periguete”, “periguetismo”,
“periguetização”, relacionados ao ensino jurídico não é machista (nem reflete
machismo), sob a pífia argumentação de que o termo não carrega uma essência de
significado e nem altera a realidade social.
Embora,
fixe a noção de periguete, para além da “mulher que se entrega facilmente”. Será
que diante do que argumento apresentado no tópico anterior é possível fazer
isso?
Do
mesmo jeito, então, que o termo não tem o significado estático, ele não terá o
significado apartado da realidade conferido pelo colunista. Afinal, depende do
contexto.
O autor tenta se proteger, ao mencionar
“BourdieAU”:
Nota:
reconheço até o poder de violência simbólica do termo, no sentido de que fala
Bourdieau – o emissor não coage; quem age é o receptor, que está inserido em um
imaginário em que os meios de comunicação e as redes sociais tornaram o termo
“periguete” algo com conteúdo, digamos assim, tão específico.
Que
desvio! O conteúdo do termo “periguete” não parece nada específico, mas aquele
que tem ressonância no social, implementado pelo seu uso. Ademais, foi incluído
no Dicionário Aurélio o termo:
“periguete”
significa “moça ou mulher que, não tendo namorado, demonstra interesse por
qualquer um”. (http://www.blogdogusmao.com.br/v1/2011/09/03/periguete-entra-para-o-dicionario-aurelio/)
Não se diga que é algo formal, pois em
sua origem social:
“A expressão
“periguete”, que surgiu na periferia de Salvador, é a junção das palavras
“perigosa” com “girl” (garota em inglês). Como a pronúncia
ficaria estranha, adaptou-se o guete.” (http://www.blogdogusmao.com.br/v1/2011/09/03/periguete-entra-para-o-dicionario-aurelio/)
è
perigosA
+ GIRL, parece que há identidade de gênero?!
Ainda, no dicionário informal:
“Periguete: “Mulher que se veste como prostituta; Mulher oferecida;
Vadia; Vagabunda; Galinha; Mulher que não se valoriza; Mulher fuleira.”
(http://www.dicionarioinformal.com.br/periguete/)
Façamos um exercício. Digite no Google a
expressão “periguete” e vá à imagens, certamente não serão homens de shortinho
.
Para
terminar, com chave de ouro, o autor se coloca no patamar de superioridade que
certamente pertence:
“Post Scriptum: Confesso que
tenho vontade de parafrasear Rui Barbosa para dizer — um tanto sem paciência —
que, de tanto ver triunfar, em nossa sociedade estamental, as mediocridades[2] e os fabricantes de ficções (e nas
redes sociais os idiotas perdem a timidez), fico constrangido e com vergonha de
escrever alguma coisa mais sofisticada. Afinal, como dizia T.S. Eliot: “No país
dos fugitivos,[3] quem anda na direção contrária parece
que está...fugindo!”.
Conclusão
Não
se quer deixar de enaltecer o papel de Lenio Streck no combate aos “hermeneuticidas”,
quando é o carrasco que inflige punição ao senso comum. Acontece que, isso nem
sempre lhe convém.
A
nosso ver, a palavra "periguete" não é
uma manifestação do politicamente incorreto ou tem imanência machista. É uma
manifestação que tem relevância na sociedade brasileira, pelo seu uso machista
e patriarcal dominante no ensino jurídico, ao reproduzir a divisão entre
mulheres "periguetes" e as mulheres honestas/homens e mulheres
periguetes.
De
qualquer forma, fica a nossa sugestão para colunas futuras, não vejo porque
parar no “periguete”:
Direito é complexo, não é fácil. Se o direito
fosse fácil seria uma “mula nordestina”, um “macaco”, um “mestiço”, um
“mulambo”, quem sabe até um “macumbeiro”.
Feliz
dia Interncaional da Mulher!
Dia
08 de março de 2015
Assinado
pelas “Periguetes”, que são mulheres
prostitutas dos Estados, e que tem mestrado,
doutorado e pós-doutorado em serem oferecidas, vadias, vagabundas e fuleiras.
[1]
Lenio Luiz Streck é procurador de
Justiça no Rio Grande do Sul, doutor e pós-Doutor em Direito, publica a Coluna
semanal intitulada “Senso Incomum” no site do CONJUR.